Soluções para conflitos envolvendo relações pessoais, patrimoniais e familiares com abordagem humanizada.
Quando houver cláusulas abusivas, mudanças significativas nas condições financeiras das partes ou descumprimento de obrigações, é possível pedir a revisão judicial ou extrajudicial.
O credor pode buscar a cobrança judicial ou extrajudicial, exigir multa prevista em contrato e até penhora de bens, sempre observando os direitos do devedor.
Sempre que houver violação de direitos que causem prejuízos à honra, imagem, saúde, patrimônio ou vida privada, a vítima pode pedir reparação financeira.
O divórcio pode ser consensual (quando há acordo entre as partes, inclusive sobre filhos e bens) ou litigioso (quando não há consenso, dependendo de decisão judicial).
A regra geral é a guarda compartilhada, salvo em situações que prejudiquem a criança. O juiz sempre decide com base no melhor interesse do menor.
Filhos menores, ex-cônjuge em determinadas situações e, em alguns casos, pais idosos. O valor deve ser proporcional às necessidades do alimentando e à capacidade financeira do alimentante.
O devedor pode sofrer cobrança judicial, penhora de bens e até prisão civil, em casos de inadimplência reiterada.
O inventário é obrigatório para organizar a partilha de bens. Pode ser extrajudicial (em cartório, se houver consenso entre herdeiros) ou judicial (quando houver conflito ou herdeiros menores).
Cônjuges, filhos e ascendentes (pais/avós) têm prioridade, conforme a ordem prevista no Código Civil. Na ausência desses, herdeiros mais distantes podem ter direito.
Sim. Um testamento pode ser anulado se houver vícios de vontade, irregularidades formais ou lesão à legítima dos herdeiros necessários.