Defesa de direitos trabalhistas com foco em rescisões, assédio moral e horas extras não pagas
acidente de trabalho, férias e benefícios
● Reclamatórias trabalhistas
● Assédio moral e sexual
● Doenças ocupacionais e acidentes
● Acordos extrajudiciais
Sempre que houver descumprimento da legislação trabalhista, como atraso de salários, falta de pagamento de verbas rescisórias, não reconhecimento de horas extras, assédio ou irregularidades em férias e benefícios.
Você deve receber aviso prévio, saldo de salário, férias + 1/3, 13º proporcional, FGTS com multa de 40% e guias para saque e seguro-desemprego.
É quando o trabalhador sofre humilhações, constrangimentos ou tratamento abusivo de forma repetitiva, afetando sua dignidade e saúde psicológica.
São condutas de natureza sexual não desejadas, que causam constrangimento. Podem gerar indenização por danos morais e rescisão indireta do contrato.
Sim. Sempre que o empregado trabalhar além da jornada legal (geralmente 8h/dia ou 44h/semana), tem direito a receber hora extra acrescida de, no mínimo, 50% do valor da hora normal.
É a doença adquirida ou agravada pelas condições de trabalho, sendo equiparada a acidente de trabalho. O empregado pode ter direito a estabilidade, auxílio-doença acidentário e indenização.
Você pode ter direito a estabilidade de 12 meses após o retorno, auxílio-doença acidentário, pensão vitalícia (em caso de sequelas), além de indenizações por danos morais e materiais.
O trabalhador pode exigir pagamento em dobro das férias não concedidas no prazo legal e pode cobrar judicialmente benefícios não fornecidos.
Sim. Muitos casos podem ser solucionados por acordo extrajudicial, que dá segurança às partes e evita longas disputas judiciais.
Carteira de Trabalho (CTPS), contracheques, comprovantes de jornada (cartão de ponto, mensagens, e-mails), exames médicos, comunicações da empresa e qualquer prova do assédio ou irregularidade.